terça-feira, 6 de março de 2018

Os jovens do movimento de cidadãos inconformados pedem sanções políticas contra Presidente José Mário Vaz


"É preciso que a juventude seja vista como penhor de garantia do futuro. E não como mero instrumento de manifestação” - Presidente Dr. Kumba Yalá

Os jovens do movimento de cidadãos inconformados com a crise política na Guiné-Bissau pediram hoje à comunidade da África Ocidental que sancione o Presidente do país, José Mário Vaz, que acusam de ser o mentor da situação.

Sumaila Djaló, porta-voz dos Inconformados, movimento constituído por jovens dos liceus e universidades, indicou à Lusa, à margem de uma manifestação hoje realizada nas ruas de Bissau, que José Mário Vaz "tem de ser sancionado" pela Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO).

Os Inconformados manifestaram hoje diante da sede da CEDEAO a sua solidariedade para com a organização africana por ter decretado sanções contra 19 personalidades guineenses, que acusa de serem os responsáveis pela persistência da crise política no país, mas querem que o nome de José Mário Vaz passe a figurar na lista de castigados.

"Sendo José Mário Vaz o autor desta crise o nome dele tem que figurar numa futura lista, queremos que seja sancionado pela CEDEAO", defendeu Sumaila Djaló, agradecendo à organização "pela sábia decisão" de aplicar sanções aos responsáveis do país.

O movimento entregou ao representante da CEDEAO em Bissau, Blaise Diplo, um manifesto no qual agradecem o castigo aplicado às 19 personalidades, mas também frisam a sua vontade de ver o nome do Presidente do país entre os castigados.

Blaise Diplo prometeu fazer chegar o documento às instâncias competentes.

Outro elemento dos Inconformados, Badilé Samy, disse no seu discurso que as sanções da CEDEAO, que entre outras medidas proíbem os visados de viajarem, "já estão a ter resultados", pelo que, insistiu, devem ser adotadas "por todas as instâncias internacionais".

A única mulher a usar da palavra nos discursos, Isabel Gomes, entende que "há mais pessoas" que devem ser sancionadas para que a Guiné-Bissau "ganhe a paz definitivamente".

Quanto ao facto de a manifestação contar com pouca adesão, cerca de cem jovens, Isabel Gomes defendeu que "tudo se deveu a estratégia da polícia", que só autorizou a ação por volta das 23:00 sábado.

Inicialmente a polícia tinha dito que não ia garantir segurança e as pessoas tiveram receio de vir à manifestação, explicou a dirigente que se considera orgulhosa com aqueles que marcharam cerca de cinco quilómetros até a sede da CEDEAO, disse. //Lusa

segunda-feira, 5 de março de 2018

Tribunal guineense decreta suspensão de deliberações do congresso do PAIGC


O Tribunal Regional de Gabu decretou a suspensão "imediata" da execução das deliberações do congresso do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) por "flagrante violação da lei" dos estatutos do partido.

Segundo o mandado, datado de 01 de março e que a Lusa teve hoje o acesso, e depois de uma queixa apresentada por dois dirigentes do partido em Gabu, a juíza Mirza Laura Bamba considerou que "houve flagrante violação da lei, dos estatutos e do Guião, tendo em conta que o tribunal já havia decretado uma providência em que suspendeu a realização da conferência regional de Gabu".

Para a juíza, a conferência regional de Gabu foi realizada à "revelia no dia 11 de janeiro", salientando que os queixosos tinham o direito de participar na "conferência e consequentemente no congresso e tinham o direito de eleger e ser eleitos" já que por inerência das suas funções "são delegados do partido".

Contactado pela Lusa, um dos advogados do PAIGC disse que o partido já "interpôs um recurso de agravo em Gabu", sem fazer mais comentários.

O PAIGC realizou o seu congresso entre 01 e 04 de fevereiro e Domingos Simões Pereira foi reeleito presidente do partido.

O congresso deveria ter começado a 30 de janeiro, mas a sede do partido em Bissau foi cercada pela polícia na sequência de várias providências cautelares para impedir a sua realização.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Geraldo Martins foi indiciado num processo crime por violação de regras orçamentais


O Ministério Púbico acusou Geraldo Martins, ex-ministro da Economia e Finanças do demitido governo de Domingos Simões Pereira, de ter violado as regras orçamentais durante o período em que esteve a testa das finanças.

A revelação foi feita através de um comunicado à imprensa à que a Agência de Noticias da Guine (ANG) teve acesso, segundo o qual o então ministro das Finanças foi acusado no âmbito do processo denominado “Resgate” dos Empresários com dividas junto dos bancos comerciais do país, em 2015.

A nota refere que o ex-governante requereu à instruções por não concordar com a acusação, e, em consequência, o processo foi remetido ao juiz de Instrução Criminal que acabou por pronunciar favoravelmente a acusação contra o ex-ministro.

Segundo a nota, o Ministério Público já enviou o referido processo ao juiz julgador, para efeito de marcações de sessões de audiência e julgamento.

A mesma nota acrescenta ainda que o caso que envolve quatro despachantes oficiais e dois técnicos do Ministério das Finanças, também já foi acusado.

“Os suspeitos em causa, são acusados de crimes e fraudes fiscal, associação criminosa, corrupção activa e passiva e ainda crimes de falsificação qualificativa. O caso prejudicou ao Estado guineense num montante aproximado de um bilhão de fcfa” refere o comunicado.

A Procuradoria-Geral da República adverte que vai continuar a ser implacável no combate a qualquer tipo de criminalidade, particularmente a da corrupção e crime organizado, “tendo sempre como fundamento e limite, a Constituição da República e as leis em vigor na Guiné-Bissau”.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Manifesto do Partido da Renovação Social da República da Guiné-Bissau.


EXCELÊNCIAS
SENHORES CHEFES DE ESTADOS
DA COMUNIDADE ECONÓMICA
DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL - CEDEAO

ASSUNTO: Manifesto do Partido da Renovação Social da República da Guiné-Bissau.

Excelências Senhores Chefes de Estados,

O Partido da Renovação Social da República da Guiné-Bissau apresenta os seus melhores cumprimentos e, vem por este meio manifestar a sua indignação sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa à adoção de sanções visando favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Ato Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A / SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, conjugado com o Protocolo relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.

Nós do PRS estamos indignados: não aceitamos as sanções aplicadas pela CEDEAO aos dirigentes do nosso Grande Partido e vimos por este meio manifestar a nossa solidariedade não só para com eles, mas também, para com todos dignos filhos deste solo pátrio de Amílcar Cabral, abrangidos por essa medida injusta e infundada.

Esta crise política, que já dura há imenso tempo e ainda não tem fim à vista, teve início e mantém-se com um Presidente da República eleito pelo PAIGC; com um Presidente da Assembleia Nacional Popular eleito pelo PAIGC; com 7 Primeiros-Ministros, todos do PAIGC. Estamos a falar de órgãos de soberania. Falamos dos poderes Político, Legislativo e Executivo, os quais são os pilares do Estado de direito democrático, exercidos na Guiné-Bissau, desde 2014 aos dias de hoje, pelo PAIGC.

A origem, o epicentro, o fogo que politicamente incendiou as instituições supremas do país nada têm a ver com uma Liderança do Estado pelo PRS, ou com qualquer intriga ou problema interno do nosso Partido, mas sim, única e exclusivamente, com problemas intestinos no seio do PAIGC, com foco na expulsão dos 15 Deputados da Nação, eleitos pelas listas do PAIGC, facto reconhecida pela Suprema Corte Judicial da Guiné-Bissau, como ilegal.

Ultimamente, para agudizar a crise, já vimos de tudo. Assistimos a tentativas de assaltos da sede, ameaças de perseguições, providências cautelares, decisões judiciais, fecho da sede, suspensão do Congresso, reabertura da sede, etc. Tudo resvalando para as intermináveis guerras políticas a que o protagonismo do PAIGC infelizmente já nos habituou, nas quais os fins parecem justificar os meios, para finalmente quererem revestir o papel de vítimas, como se não soubéssemos que são eles próprios os principais instigadores e actores dessas crises cíclicas, nas quais o PRS se tem limitado a fazer política, assumindo um papel secundário, isto é, de facilitador do diálogo político nacional conducente ao normal funcionamento das instituições do Estado.

Nós do PRS, como cidadãs e cidadãos deste país, não aceitaremos que seja a Liderança da Crise a beneficiar com ela, num cenário político carregado de muita malvadez e desinformação, no qual, após uma longa passividade, só face à iminência de eleições e identificados os alvos a abater, a CEDEAO se deixa manipular por alguns interesses políticos nacionais bem localizados e por inconfessos lóbis estrangeiros. Vindo agora, de forma completamente parcial e desequilibrada, sancionar dirigentes máximos do PRS que sempre agiram em nome colectivo e no quadro de decisões políticas emanadas dos órgãos competentes do Partido.

Qual a justificação invocada pela CEDEAO? O não cumprimento do Acordo de Conacri.

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por terem participado num processo que se pretendia consensual para nomeação de um Primeiro-Ministro, num encontro que teve 6 propostas de nomes (3 do PR, 1 do PANP, 1 do PAIGC, 1 da Sociedade civil), nenhuma das quais avançadas pelo PRS, tendo desse processo resultado a nomeação de um Primeiro-Ministro da confiança do Presidente da República. Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 1 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, por terem respondido à chamada e deliberado, superior e colectivamente, integrar o governo inclusivo emanado de Conacri, com base no princípio da proporcionalidade da respectiva representação parlamentar. Será justo criticar o PRS por ter tomado uma atitude construtiva, quando a alternativa era o vazio do poder político do Estado? Podem apontar-nos o dedo, por termos optado por preferir ser parte da solução a ser parte do problema? Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 2 e 3 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, que não lideram o Governo, por não ter o PRS impulsionado um programa elaborado em MESA REDONDA DE DIÁLOGO NACIONAL, do qual resultasse a adopção de um PACTO DE ESTABILIDADE, e o arranque da implementação de um programa de desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”, não obstante essa não ser a visão de desenvolvimento do PRS. Como pode a CEDEAO condenar e sancionar dirigentes do PRS, se estes se limitaram ao respeito pelos princípios em vigor para a nomeação de altos funcionários da república? Ora tudo isso era obrigatoriamente da iniciativa da liderança do Governo, a qual não pertencia aos dirigentes do PRS; algo que previa a ‘inclusividade’, sistematicamente recusada pelos dirigentes do PAIGC. Então, será que o PRS e os seus dirigentes impediram ou não cumpriram com o ponto 4, 5 e com a alínea f do ponto 6 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, pela não implementação das reformas assinaladas, nomeadamente da Constituição da República, da lei eleitoral, da lei dos partidos políticos, e dos sectores da Defesa, Segurança e Justiça. Como assim? Quem teria que convocar os deputados da nação para a realização de sessões parlamentares, necessárias às reformas legais e institucionais definidas no Acordo de Conacri? Será que o PRS e os seus dirigentes impediram o cumprimento das alíneas b) a e) do ponto 6 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por o partido que dirigem ter mantido as portas sempre abertas para o diálogo com as principais forças políticas e sociais; por ter sempre pautado a sua actuação política com base na responsabilidade, na transparência e na tomada de decisões institucionais (ponto 6, alínea a); subscrevendo o Acordo de Conacri, contribuindo de boa fé para a sua implementação bem sucedida, assim como do roteiro da CEDEAO (último parágrafo do Acordo); ou talvez, também, por se mostrarem comprometidos com o Estado e com a população guineense?

O que desvirtuou o Acordo de Conacri, o seu espírito, as suas regras e os seus pontos, resultando no seu incumprimento, foram essencialmente três factos:

1) a violação pelo PAIGC, do princípio de integração no governo inclusivo;
2) a violação pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular, do princípio de convocação da Assembleia Nacional Popular para deliberar e legislar sobre as urgentes e necessárias reformas legais e institucionais;
3) a violação pelo PAIGC do princípio de uma reintegração efectiva e incondicional dos seus 15 deputados expulsos.

Ou seja, o Acordo de Conacri, resultado de uma mediação pouco competente, em vez de contribuir para a resolução do impasse político no país, como era sua intenção, teve resultados perniciosos e contraproducentes, e como consequência um agudizar da disputa interna pela liderança do país, hoje ainda e desde o inicio da crise, entregue ao PAIGC. Qual a sua justeza? Como é possível que os mediadores invoquem como objectivo das sanções favorecer um clima de diálogo, se penalizam apenas uma das partes, por sinal aquela que está isenta de qualquer culpa ou responsabilidade? É como castigar o cumpridor e poupar o prevaricador. Com que justiça?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS com os seguintes fundamentos jurídicos:
▪ com base nos artigos 11 e 12 do Protocolo relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança, que não enunciam quaisquer sanções, apenas se referem às reuniões dos seus órgãos.
▪ Com base no artigo 45.º do Protocolo sobre a Democracia e Boa Governança,que não direcciona as sanções a indivíduos, mas a Estados Membros, no caso de quebra da democracia e em caso de violação maciça dos direitos humanos.
▪ Com base no Acto Suplementar de 17 de Fevereiro de 2012 referenciado supra, relativo ao regime de sanções aplicáveis aos Estados Membros que não honrem as suas obrigações vis-à-vis da CEDEAO o qual dispõe sobre Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos Estados-Membros; de obrigações dos Estados-Membros; das sanções, quer judiciais quer políticas, aplicáveis aos Estados-Membros. Neste diploma, visa-se exclusivamente punir a LIDERANÇA, os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os da cúpula e do topo da hierarquia do Estado, os quais são passíveis dessas sanções, se atentarem contra a governação democrática, o Estado de Direito, ou constituírem uma ameaça séria: à segurança regional, de violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária.

Em Direito, a sanção é uma medida imposta com o objectivo de garantir o cumprimento de uma norma. Perante a inexistência de norma aplicável aos indivíduos, não pode haver violação, nem pode haver sanção. Perante esta impossibilidade de direito, só é possível concluir que as sanções aplicadas estão fora da competência da CEDEAO. Logo, devem ser consideradas nulas, senão mesmo inexistentes.

A inclusão de um indivíduo nessas listas não pressupõe a sua condenação em foro criminal ou qualquer processo judicial. Não assumindo a forma de efeito criminal, a respectiva listagem não se submete aos princípios e garantias que proporcionam os procedimentos judiciais. Na prática, todavia, os efeitos são, a nível individual, semelhantes aos dessa condenação. No entanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo X institui o direito da pessoa à audição pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres, e no artigo XI, ponto 1, os princípios da presunção da inocência e capacidade de defesa.

Para além disso, esta listagem também não se baseia numa demonstração inequívoca da associação do visado com a respectiva conduta. Não foi produzida qualquer prova ou justificação, nem sequer sumária, para os motivos da inclusão de cada um dos indivíduos listados, nem fundamentada a sua responsabilidade relativamente à LIDERANÇA DO ESTADO.

Qual dos dirigentes do PRS, condenados e sancionados pela CEDEAO, liderou o Estado, podendo-se-lhe imputar esses crimes? Entre os sancionados, encontram-se apenas políticos? Como é possível um Organismo Sub-Regional condenar e sancionar politicamente dois magistrados da Nação? Não será uma interferência no poder judicial soberano, cuja disciplina está a cargo do Conselho Superior de Magistratura? Onde está a argumentação, a fundamentação e a prova mínima?

Acrescendo que: os condenados a sanções sem prazo, são previamente informados em canais não oficiais, como se de fuga de informação se tratasse, de dentro de uma Organização sub-Regional; não se lhes fornece qualquer possibilidade de recurso ou de impugnação da sua inclusão na lista; sendo sancionados junto com a família, sem se saber até que grau de parentesco; num quadro de aplicação desadequado e improcedente, atendendo à escassez dos elementos de identificação, face à multiplicidade de homónimos existentes; mas também desproporcional, pois estas sanções políticas fizeram-se para violações bem mais graves, de direitos humanos ou ameaças sérias de catástrofes humanitárias e não para sancionar desentendimentos entre políticos, cuja responsabilidade não pode ser individualmente assacada.

Nós do PRS, posicionamo-nos contra as consequências imediatas das sanções da CEDEAO, que se traduzem na tentativa de desvirtuar a democracia guineense, de silenciar a participação política, de decapitar a 2.ª maior força política nacional, através de um obscuro mas bem identificadoconluio, que envolve claramente a mediação com uma das partes, ou seja, em que o árbitro também joga a favor de uma equipa. Tudo em sacrifício persistente da soberania nacional, em prejuízo do Estado de Direito, em prol de interesses pessoais e de hegemonia partidária.

Por tudo isto, nós do PRS:

▪apelamos ao bom senso, ao equilíbrio, ao diálogo e ao entendimento interno.
▪ apelamos a todas as mulheres e homens guineenses para avaliarem a situação com justiça e para se juntarem contra a decisão da CEDEAO. Onde está a verdade? Onde está a alternativa? Mulheres e Homens, sejamos uma única VOZ em defesa da nossa soberania!
▪ apelamos aos intelectuais guineenses para, sem preconceitos, analisarem as nossas razões e aquilo que nos vai na alma.
▪ Apelamos à Conferência dos Chefes de Estado da CEDEAO para que deliberem o levantamento imediato e incondicional das sanções. Porque são inválidas, nulas e improcedentes. Por respeito ao Estado de Direito, para criar uma atmosfera favorável ao diálogo entre os actores políticos Bissau-guineenses, para a realização de eleições livres, idóneas e transparentes, para o retorno à legalidade constitucional e para a restauração da governação democrática
▪ apelamos à exclusão definitiva do mediador da crise guineense, Alpha Condé por ser suspeito, porque, até hoje, não apresentou prova idónea ou qualquer registo, de que tivesse sido escolhido em Conacri o nome de Primeiro-Ministro que indica, a não ser a sua palavra, contra a de vários outros intervenientes. Porque impendem sobre si suspeições de falta de transparência e de falta de imparcialidade, na condução da mediação. Porque, de uma mediação bem-sucedida, não resultam sanções e um desfecho que visa aniquilar a 2.ª maior força política, amputando a democracia na Guiné-Bissau.
▪. Apelamos à ONU, à UA, à UE, e à CPLP para apoiar o levantamento imediato e incondicional das sanções, interpelando a CEDEAO nesse sentido.

Pela soberania nacional;
Pelo Estado de Direito;
Pela consolidação da Democracia na Guiné-Bissau;
Pelo direito à dignidade humana;
Pelo direito de cidadania;
Pelo direito de participação política;
Pelo direito ao desenvolvimento;
Pelo direito à renovação social;
Por nós, cidadãos, que somos a arma secreta da Nação Guineense, e pelos nossos filhos e netos.

Alberto M’Bunhe NAMBEIA
Presidente

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Comunicado à Imprensa da Representação do Partido de Renovação Social no Reino Unido


Realizou-se no sábado, dia 17 de Junho de 2017, em Peterborough, sob Presidência do Professor Dr. Adelino Biague Na Dum, Presidente da Representação do Partido de Renovação Social no Reino Unido, e também tomaram parte na mesa os seguintes ilustres senhores: Eugénia Damas, Bonifácio da Silva, Ildo Correia e Elmer Barbosa, na sua segunda reunião geral no qual participou a maioria dos seus membros.

Nessa reunião foi apresentado o relatório anual de actividade do partido, o calendário anual de trabalho para o ano em curso e por último discussão sobre aprofundamento do debate político através de reflexão sobre o papel e actuação do Partido da Renovação Social na actual legislatura.

Esta referida apresentação do relatório de actividade, surge na sequência de tornar o trabalho da representação mais transparente perante os seus militantes e simpatizantes. Permitindo-os inteirar detalhamento de todos os projectos relacionados com as actividades da representação do partido no Reino Unido.

Também foi apresentado o calendário anual de actividade da representação para o ano 2017/2018, que vai possibilitar os membros a saber do plano estratégico do programa do partido.


Finalmente foi debatida a actual situação política com o foco central na atuação e propostas do PRS perante a mesma. O referido painel contou com a participação do Deputado da Nação, Dr. Joaquim Batista Correia, a quem agradecemos pela sua colaboração e brilhante alocução.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Ser humilde não é ser submisso!

Às vezes, confundimos as coisas e achamos, por exemplo, que ser humilde é a mesma coisa que ser submisso. Mas não, não é, mesmo que ambas as palavras sejam frequentemente empregadas como sinônimos.

Uma pessoa humilde não busca ficar no centro das atenções, não por medo ou timidez, não por se sentir inferior, mas por entender que isso não é importante, por saber que ninguém precisa estar no centro para ser centrado. E a pessoa humilde pode até abrir mão de expressar sua própria opinião, não por achar que ela não tenha valor, mas por entender que o que ela pensa, naquele momento, talvez não seja tão importante ou por perceber em certas situações que é mais prudente se calar.

Ser humilde é ser modesto e ter consciência das próprias limitações, é aceitar-se e aceitar os outros e viver de forma simples, natural e despretensiosa, sem vaidade, sem se corromper por valores estranhos e compreendendo que não é melhor que ninguém. Sim, ser humilde é principalmente isso: compreender que não se é melhor que ninguém, pois ninguém neste mundo é melhor que ninguém. Então, a pessoa humilde sabe que também o outro, qualquer outro, não é melhor que ela. E aqui está a principal diferença entre a humildade e a submissão.

A pessoa submissa não se valoriza, acredita não ter os mesmos direitos que (determinadas) outras pessoas, acha-se fraca perante aqueles que vê como mais fortes, permite ser desprezada porque ela mesma se despreza e abre muitas vezes mão de seu lugar neste mundo por se sentir inferior, por acreditar ser alguém de segunda categoria.

Enquanto a humildade é caracterizada por uma forte aceitação de si e dos demais como seres com o mesmo valor, a submissão é marcada pela rejeição de si mesmo e uma supervalorização do outro. Enquanto, então, a humildade é o gesto de amor próprio e ao próximo, a submissão é um gesto de negação de si mesmo, de alguém que não se ama e não se respeita.

Ao ter consciência das próprias limitações, a pessoa humilde sabe também onde estão os limites do outro, não permitindo que ele vá longe demais e não aceitando ser menosprezada, maltratada, humilhada por ninguém. Já a pessoa submissa não conhece esses limites ou talvez até conheça, mas não acredita ter o direito de impô-los, aceitando o menosprezo, os maus-tratos e a humilhação, submetendo-se até mesmo a um rebaixamento moral.

Portanto, está enganado quem acredita que está sendo humilde ao aceitar ser pisado por quem quer que seja, pois isso nada tem a ver com humildade. Isso é submissão.

Outra diferença entre as duas coisas é que a pessoa humilde é humilde sempre, independentemente da pessoa com quem interage. Ela será humilde ao falar com o chefe, com o prefeito, com o Presidente da República e será igualmente humilde ao falar com um empregado, com o zelador do prédio ou com o desabrigado que lhe pede esmola na rua. Novamente: ela entende que todas as pessoas (todas mesmo!) têm o mesmo valor. Já a pessoa submissa costuma se rebaixar diante daqueles que acredita que são mais fortes que ela, mas tenta humilhar alguém que acredite ser mais fraco. Ela aceitará então ser maltratada por seu chefe, mas maltratará o zelador do prédio ou qualquer um que julgue ser inferior.

Para mim, humildade é uma virtude, que devemos incentivar e alimentar. Já a submissão é um desvio, um defeito que precisamos corrigir o mais rápido possível. A humildade liberta, a submissão aprisiona.

Devemos sim nos sentir pequenos, pois somos pequenos, mas diante da criação, do universo, da vida. Mas jamais devemos nos diminuir perante qualquer outra pessoa, já que, na essência, somos todos iguais.


Gustl Rosenkranz

O medo de ser livre provoca o orgulho em ser escravo

Quando a dominação colonial se impõe dentro duma terra a primeira preocupação dessa dominação é barrar o caminho à cultura desse povo. Por isso mesmo consideramos (e isso verificou-se, por exemplo, no processo de desenvolvimento de nacionalismo em África, quando se começaram a cultivar poemas e danças africanas para contestar a cultura do país dominador) que o nosso povo, ao pegar em armas para se bater pela sua libertação, estava em primeiro lugar manifestando a sua recusa em aceitar uma cultura estrangeira. Portanto, essa luta é necessariamente um ato cultural, ato cultural que implica essa conclusão, demonstração clara de que temos uma história nossa na qual fomos retirados pelo colonialismo, e estamos decididos a continuar essa história - Amilcar Lopes Cabral

Há no homem um desejo imenso pela liberdade, mas um medo ainda maior de vivê-la. Algo parecido disse Dostoiévski, ou talvez eu esteja dizendo algo parecido com o dito pelo escritor russo.

No entanto, como seres significantes que somos, analisamos as coisas sempre a partir de uma determinada perspectiva e, assim, passamos a atribuir-lhes valor. Dessa maneira, até conceitos completamente opostos, como liberdade e escravidão, podem se confundir ou de acordo com o prisma de quem analisa, tornarem-se expressões sinônimas, como acontece no mundo distópico de George Orwell, 1984, em que um dos lemas do partido – “Escravidão é Liberdade” – é repetido à exaustão.

Não à toa, as boas distopias têm como grande valor predizer o futuro. E em todas elas – 1984, Admirável Mundo Novo, Fahrenheit 451, Laranja Mecânica – há um ponto em comum: a liberdade dos indivíduos é tolhida e, consequentemente, convertida em escravidão. No entanto, através de mecanismos sócio-políticos a escravidão é ressignificada como liberdade, de modo que mesmo tendo a sua liberdade cerceada, os indivíduos entendem gozarem plenamente desta.

Nas histórias supracitadas, embora a maior parte da população esteja acomodada e aceite com enorme facilidade absurdos, existem indivíduos que se permitem compreender as suas reais situações e ousam lutar contra a ordem estabelecida. Esse processo é, todavia, extremamente doloroso, uma vez que é muito mais fácil se acomodar a enfrentar a realidade e todas as consequências dolorosas que enfrentamos invariavelmente quando decidimos sair da caverna, para lembrar Platão.

Posto isso, há de se considerar que ser verdadeiramente livre requer a responsabilidade de encarar o mundo sem fantasias, ou seja, tal como ele é. Dessa forma, existe no homem grande suscetibilidade a aceitar o irreal como real, a fantasia como verdade, a Matrix como o mundo real. Sim, Matrix é um grande exemplo do medo que possuímos de encarar a realidade.

No personagem de Cypher (Joe Pantoliano) encontramos o maior expoente desse comodismo, já que sendo a realidade um mundo destruído, um caos constante, é muito melhor viver na Matrix, onde ele “pode ser o que quiser”, ainda que não passe de uma grande mentira.

Em outras palavras, Cypher representa a ideia de que sendo a realidade algo tão assustador, a ignorância é uma benção, pois sendo ignorante, pode-se comprar mentiras como verdades facilmente, bem como, aceitar a Matrix como realidade e a escravidão como liberdade.

As realidades apresentadas no mundo das artes (ficções, que ironia), refletem a nossa própria realidade, em que, assim como Cypher, temos preferido viver vidas fantasiosas, cercadas de superficialidade e aparências, determinadas pelo hedonismo da sociedade de consumo e, consequentemente, o nosso egoísmo ganancioso buscando galopantemente realizar todos os desejos que impedem de acordarmos de um sonho ridículo.

Apesar de tudo isso, pode-se considerar que de fato é melhor ser um escravo feliz do que um ser livre, triste, inconformado e amedrontado. No entanto, a problemática ganha corpo na medida em que se entende que há coisas que só podem ser feitas sendo o sujeito livre, uma vez que a gaiola é sempre limitadora, sobretudo, aos desejos mais intrínsecos e, portanto, mais latentes e verdadeiros no ser.
Atendendo aos votos formulados pela União das Comunidades de Cultura Portuguesa no congresso realizado em Lisboa sob os auspícios da Sociedade de Geografia;

Considerando a necessidade de fomentar os esforços científicos no sentido de salvaguardar a herança cultural portuguesa das comunidades dispersas pelo mundo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São aprovados os estatutos da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, que baixam assinados pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Inocêncio Galvão Teles.


CAPÍTULO I
Instituição, fins e sede
Artigo 1.º A Academia Internacional da Cultura Portuguesa é dotada de personalidade jurídica para os fins da sua instituição e rege-se pelos presentes estatutos.

Art. 2.º Os fins da Academia são os seguintes:
a) Fomentar os esforços tendentes à investigação, inventário e sistematização das tradições e dos padrões culturais portugueses radicados fora do território português;

b) Fomentar os esforços tendentes à identificação e estudo das comunidades filiadas na cultura portuguesa e radicadas fora do território português;

c) Fomentar os esforços tendentes à investigação da expansão da cultura portuguesa no Mundo;

d) Promover a publicação sistemática em língua portuguesa ou em língua estrangeira da documentação e dos estudos relacionados com os fins indicados nas alíneas anteriores;

e) Cooperar com os organismos que tenham finalidades análogas, em qualquer parte do Mundo.

Art. 3.º A Academia Internacional da Cultura Portuguesa tem sede em Lisboa, na Sociedade de Geografia, que assegurará a secretaria-geral da Academia.

CAPÍTULO II
Organização
Art. 4.º Os académicos agrupam-se nas seguintes categorias:
a) De número;
b) Correspondentes;
c) De mérito.
Art. 5.º Os académicos de número serão limitados a 40, dos quais 15 serão de nacionalidade portuguesa.

§ Único. Os académicos de número serão sempre escolhidos de entre os correspondentes que tenham, pelo menos, três anos de actividade académica.

Art. 6.º Os académicos correspondentes serão em número não superior a 60, dos quais 20 serão de nacionalidade portuguesa, devendo a sua escolha recair em pessoas que tenham dado provas da sua competência pela publicação de importantes trabalhos relacionados com os fins da Academia.

Art. 7.º O título de académico de mérito poderá ser conferido a eminentes publicistas nacionais ou estrangeiros.

Art. 8.º Na eleição dos académicos de qualquer categoria só poderão participar os académicos de número.

Art. 9.º O Chefe do Estado é presidente de honra da Academia.
Art. 10.º Os académicos são obrigados a coadjuvar a Academia em tudo o que lhes incumbe, aceitando os cargos e missões que lhes forem cometidos e encarregando-se da elaboração dos trabalhos que lhes sejam confiados.

Art. 11.º É proibido aos académicos contrariar os fins da instituição; imprimir trabalhos fora das publicações académicas com indicação de provirem da Academia; e criticar trabalhos feitos por encargo da mesma ou a ela apresentados por outros académicos, a não ser nas suas sessões ordinárias.

Art. 12.º São causas de demissão de académico o não cumprimento dos deveres impostos por estes estatutos ou o público e notório mau comportamento moral e civil.

Art. 13.º Considera-se renúncia à situação de académico de número ou de correspondente o facto de não tomar parte ou não mostrar interesse pela actividade da Academia durante três anos ininterruptos, quando o académico não estiver impedido por doença.

Art. 14.º O académico correspondente que passe a académico de número tem obrigação de fazer o elogio do seu antecessor na cadeira que vai ocupar.

Art. 15.º Haverá um presidente e dois vice-presidentes e um secretário-geral, os quais, assistidos de dois vogais, constituirão o Conselho Académico, que terá a seu cargo a administração e a orientação superior da Academia.

Art. 16.º O Conselho Académico, de que só poderão fazer parte académicos de número, cuja residência lhes permita assegurar a gestão administrativa da Academia, será eleito trienalmente pelos académicos daquela categoria.

Art. 17.º A orientação dos trabalhos científicos cabe à assembleia geral, cuja mesa será formada pelo presidente e vice-presidentes do Conselho Académico e pelo secretário-geral.

Art. 18.º A assembleia geral poderá nomear as comissões que julgar convenientes para estudo particular de qualquer assunto.

Art. 19.º Haverá duas publicações académicas de carácter permanente: o Boletim e os Anais.

§ único. O presidente de honra e os académicos têm direito a um exemplar de todas as publicações académicas feitas depois da sua admissão.

Art. 20.º A Academia tem direito ao uso da biblioteca e arquivo da Sociedade de Geografia.

CAPÍTULO III
Disposições gerais e transitórias
Art. 21.º A Academia tem por divisa (ver documento original).
Art. 22.º Os académicos de qualquer categoria gozam de honras e proeminências idênticas às dos sócios das Academias das Ciências de Lisboa e Nacional de Belas-Artes.

Art. 23.º Aos académicos será permitido o uso de insígnias e farda próprias.
§ Único. As insígnias académicas poderão ser usadas com uniformes militares e com quaisquer outras condecorações.

Art. 24.º Os académicos de número, constantes da lista anexa, são considerados os académicos fundadores para os efeitos dos presentes estatutos.

Art. 25.º Para efectivação das disposições destes estatutos haverá um regulamento interno, que será aprovado pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 6 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.


Lista dos académicos de número considerados fundadores da Academia Internacional da Cultura Portuguesa

Adriano José Alves Moreira.
António da Silva Rego.
Armando de Freitas Zusarte Cortesão.
Armando Gonçalves Pereira.
Armando Reboredo e Silva.
João da Costa Freitas.
Jorge Dias.
José de Azeredo Perdigão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Luís da Câmara Pina.
D. Manuel Trindade Salgueiro.
Virgínia Rau.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 6 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Assim, por mais que a escravidão seja ressignificada, fantasiada e “transformada” em liberdade, sempre haverá pontos em que o indivíduo sentirá necessidade de alçar voos mais altos, os quais, obviamente, não poderão ser realizados, haja vista a limitação das gaiolas, o que implica a insatisfação, ainda que tardia, da condição escrava em que o indivíduo se encontra.

Sendo assim, constatamos que “O medo de ser livre provoca o orgulho em ser escravo”*, posto que para gozar a liberdade é preciso coragem para se arriscar no terreno das incertezas e da luta. E, assim, temos preferido permanecer na caverna, orgulhosos das nossas sombras, já que lembrando outra vez Dostoiévski – “As gaiolas são o lugar onde as certezas moram”. Entretanto, como disse, mais hora, menos hora, nos enxergamos e percebemos que o que nos circunda é falso, de tal maneira que desejamos sair, correr, voar, ser livres.

O grande problema nisso é que quando se acostuma a viver em uma gaiola, quando se é livre perde-se a capacidade de voar, pois as correntes que nos prendem são criadas pelas nossas mentes, de forma que mesmo fora da caverna, continuamos prisioneiros de uma mente que se acostumou a ser covarde e preferiu acreditar na contradição de que ser escravo era o maior ato de liberdade.


*A frase que dá título ao texto é de autoria desconhecida. Se alguém souber a real autoria, por favor, avise-nos.