sábado, 11 de fevereiro de 2017

Falar do Acordo de Conacri ignorando a Constituição da República da Guiné-Bissau, é como promover uma ruptura constitucional.

Por, Fernando Casimiro

O alegado consenso político que culminou num fracasso designado (Des) Acordo de Conacri, não tinha razões de ser e por isso não se sustentou.

Consensos políticos não devem sobrepor -se à legalidade.

Se a Guiné-Bissau estivesse numa situação atípica face a uma ruptura constitucional, o diálogo político seria a melhor forma de se promover um consenso político para se viabilizar o retorno à legalidade democrática.

Não é o caso, por isso, ainda que haja uma grave e persistente crise política, institucional e social na Guiné-Bissau, o Estado continua a ser dirigido tendo em conta os poderes e as competências atribuídas aos órgãos de soberania pela Constituição da República.

Que consenso se sustenta do Acordo de Conacri, quando não houve e continua a não haver Boa-Fé das partes em disputa?

Que consenso político com base numa perspectiva democrática, definiu os mecanismos jurídicos, constitucionais e legais, reguladores do Acordo de Conacri ao ponto de, em caso da sua violação, haver uma Entidade jurídica que possa pronunciar-se face a uma solicitação nesse sentido, pelas partes, tal como acontece com a Constituição da República e o pedido de fiscalização da constitucionalidade junto do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes de Tribunal Constitucional?

Que salvaguarda legal assiste ao Acordo de Conacri?

O Acordo de Conacri foi perda de tempo; é uma afronta à legalidade democrática e uma clara humilhação para a Guiné-Bissau e para os Guineenses.

Sim ao diálogo e aos consensos, sem contudo, pôr em causa a sustentabilidade da legalidade democrática.

Ao permitir que a Constituição da República da Guiné-Bissau fosse violada de forma flagrante, com a possibilidade de nomeação de um Primeiro-ministro dito de consenso, merecedor da confiança do Presidente da República, os Deputados Guineenses demonstraram não estar ao serviço do Povo e da legalidade; ao propor 3 nomes da sua confiança aos Partidos políticos para o cargo de Primeiro-ministro, o Presidente da República demonstrou não ser o Garante da Constituição da República da Guiné-Bissau.

Foram todos a Conacri, ignorando o órgão de Soberania Supremo Tribunal de Justiça.

Quem pediu parecer jurídico sobre a legalidade de um documento designado Acordo de Conacri?

Quem analisou e debateu os pontos propostos no tal Acordo de Conacri?

Esqueçam o Acordo de Conacri. Falem e exijam, sim, o respeito e o cumprimento da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau!


Positiva e construtivamente.

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