O alegado consenso político que culminou
num fracasso designado (Des) Acordo de Conacri, não tinha razões de ser e por
isso não se sustentou.
Consensos políticos não devem sobrepor
-se à legalidade.
Se a Guiné-Bissau estivesse numa
situação atípica face a uma ruptura constitucional, o diálogo político seria a
melhor forma de se promover um consenso político para se viabilizar o retorno à
legalidade democrática.
Não é o caso, por isso, ainda que haja
uma grave e persistente crise política, institucional e social na Guiné-Bissau,
o Estado continua a ser dirigido tendo em conta os poderes e as competências
atribuídas aos órgãos de soberania pela Constituição da República.
Que consenso se sustenta do Acordo de
Conacri, quando não houve e continua a não haver Boa-Fé das partes em disputa?
Que consenso político com base numa
perspectiva democrática, definiu os mecanismos jurídicos, constitucionais e
legais, reguladores do Acordo de Conacri ao ponto de, em caso da sua violação,
haver uma Entidade jurídica que possa pronunciar-se face a uma solicitação
nesse sentido, pelas partes, tal como acontece com a Constituição da República
e o pedido de fiscalização da constitucionalidade junto do Supremo Tribunal de
Justiça nas vestes de Tribunal Constitucional?
Que salvaguarda legal assiste ao Acordo
de Conacri?
O Acordo de Conacri foi perda de tempo;
é uma afronta à legalidade democrática e uma clara humilhação para a
Guiné-Bissau e para os Guineenses.
Sim ao diálogo e aos consensos, sem
contudo, pôr em causa a sustentabilidade da legalidade democrática.
Ao permitir que a Constituição da
República da Guiné-Bissau fosse violada de forma flagrante, com a possibilidade
de nomeação de um Primeiro-ministro dito de consenso, merecedor da confiança do
Presidente da República, os Deputados Guineenses demonstraram não estar ao
serviço do Povo e da legalidade; ao propor 3 nomes da sua confiança aos
Partidos políticos para o cargo de Primeiro-ministro, o Presidente da República
demonstrou não ser o Garante da Constituição da República da Guiné-Bissau.
Foram todos a Conacri, ignorando o órgão
de Soberania Supremo Tribunal de Justiça.
Quem pediu parecer jurídico sobre a
legalidade de um documento designado Acordo de Conacri?
Quem analisou e debateu os pontos
propostos no tal Acordo de Conacri?
Esqueçam o Acordo de Conacri. Falem e
exijam, sim, o respeito e o cumprimento da Constituição e das Leis da República
da Guiné-Bissau!
Positiva e construtivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.