“Quando a Guiné-Bissau perde (e há muito que está a perder) perdem todos os guineenses!”-Didinho
Um Presidente da República com traquejo
político, não deve aventurar-se em disputas de poder pelo poder, promovendo ou
ajudando a promover crises, sobretudo no seu primeiro mandato, caso pense numa
recandidatura e consequente reeleição findo o primeiro mandato.
Ainda que não pense numa recandidatura, um
Presidente da República deve ser fiel ao seu juramento de tomada de posse e
disponibilizar-se a trabalhar para servir o Interesse Nacional, quiçá, o País e
o Povo, não numa vertente interpretativa exclusivamente pessoal, mas numa
abrangência colectiva da interpretação das suas competências constitucionais
devidamente elencadas.
Um Presidente da República ainda que seja um
fiscalizador da acção política e governativa (Parlamento e Governo), já que tem
competências para demitir o Governo ou para dissolver o Parlamento, não deve
ser um factor promotor de bloqueio das instituições do país, em função da sua
agenda e dos seus interesses, que não a Agenda e o Interesse Nacional, quiçá,
de todos os Guineenses.
A Constituição e as Leis da República foram
feitas para o cidadão, para todos os cidadãos e não apenas para juristas ou
qualquer classe em especial, por isso, importa que ao Povo guineense sejam
facultadas a Constituição e as Leis da República, por forma a permitir suas
leituras, aprendizagens, conhecimentos e seguimentos.
Não se renova um mandato presidencial numa
Sociedade madura, evoluída (a nossa Sociedade está a evoluir, a amadurecer,
provavelmente daqui a 2 anos poucos renovarão confiança no actual Presidente da
República) atentando contra o Interesse Nacional, frustrando as expectativas de
todos quantos contribuíram com seus votos para a eleição de um Presidente da
República.
O exercício do poder presidencial no caso
concreto da Guiné-Bissau e numa perspectiva da legalidade democrática e
constitucional é limitado no tempo a 2 mandatos e condicionado pela vontade
popular em função dos resultados eleitorais.
Se o actual Presidente da República pensa
servir a Guiné-Bissau e o povo guineense para lá do seu primeiro mandato, deve
promover e privilegiar o respeito pela Constituição e pelas Leis da República,
bem como a Unidade Nacional, investindo o que tem e sabe, no reforço da relação
de confiança e de empatia com o povo.
Deve privilegiar o Interesse Nacional em
benefício do País e do Povo e não interesses pessoais e de grupos em prejuízo
do País e do Povo.
Não aceitaremos que o actual Presidente da
República deturpe a essência do regime semipresidencialista da Guiné-Bissau, a
bem dos seus interesses, para que exerça na prática o cargo de Presidente de
uma República presidencialista. Não permitiremos!
Não permitiremos nenhum absolutismo na
Guiné-Bissau, tendo em conta o princípio da separação de poderes dos órgãos de
soberania!
Nunca dissemos que o actual Presidente da
República não era/é parte da crise política, apenas discordamos que fosse o
único responsável pela disputa de poder pelo poder designada de crise política.
Nunca negamos que o actual Presidente da
República tivesse violado a Constituição e as Leis da República em diferentes
momentos e contextos, de igual forma que outras partes envolvidas na disputa do
poder pelo poder.
Recentemente e face à assinatura do Acordo de
Conacri denunciamos o que em nosso entender era mais uma flagrante violação da
Constituição da República, não só por parte do Presidente da República, mas
também, dos diversos actores e subscritores do referido Acordo.
O actual cenário político tendo em conta
alegações (com base em interpretações reivindicativas e demonstrativas da
ausência de qualquer consenso político ou de uma postura de desonestidade por
parte dos interlocutores em representação dos seus grupos de interesses na
crise recente) do Acordo de Conacri, quer queiramos quer não, positiva ou
negativamente, porá fim à disputa até aqui mantida por um impasse estratégico
entre inteligências e desinteligências das partes, visando cada uma vencer a
todo o custo, utilizando e abusando de incompetências constitucionais para
dominar e conquistar um poder que garanta o absolutismo na forma e no conteúdo.
Vejamos o que pode acontecer a curto prazo,
tendo como referência a data de 17 de Dezembro, apontada como data para
esclarecimento, durante a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO,
se houve ou não consenso entre as partes signatárias do Acordo de Conacri sobre
um nome concreto, para ser nomeado Primeiro-ministro de consenso da
Guiné-Bissau.
Imaginemos
2 hipóteses:
1 - Sim, houve um nome consensual, que recaiu
no fulano de tal e o Presidente da República teria que aceitar esse nome,
porquanto ter sido ele a avançar com 3 nomes, alegadamente da sua confiança;
2 - Não houve nenhum nome consensual, ou
seja, ninguém foi referenciado para o cargo de Primeiro-ministro, cabendo ao
Presidente da República escolher entre os 3 nomes apontados por ele, aquele que
lhe merecesse mais confiança.
Face ao acto consumado da nomeação e
empossamento do novo Primeiro-ministro alegadamente, à luz do Acordo de
Conacri, bem como da nomeação e empossamento do novo governo, o que poderá
acontecer no dia 17 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, face
às 2 hipóteses acima expostas?
1 - Se houve de facto um nome de consenso,
que recaiu na figura que o PAIGC e outros partidos que o apoiam reclamam,
estaremos perante uma violação do acordo por parte do Presidente da República,
mas também, do PRS e do Grupo dos 15.
2 - Se não houve de facto nenhum nome de
consenso, ao Presidente da República, ao PRS e ao Grupo dos 15 não se poderá
culpar de nenhuma violação do acordo de Conacri.
Analisemos então as consequências perante uma
ou outra situação acima expostas.
1 - Caso a razão assista ao PAIGC e aos
partidos que o apoiam na reivindicação de ter sido escolhido um nome de
consenso para Primeiro-ministro, o que poderá fazer, ou qual seria a resposta
do Presidente da República?
Sem qualquer dose de ingenuidade, poderíamos
pensar em 2 hipóteses:
a) O Presidente da República reconhecer falha
de comunicação ou de interpretação que o tenham induzido em erro e em função
disso, reconsiderar e revogar a nomeação quer do Primeiro-ministro, quer do
governo, nomeando de seguida o nome consensual para assumir o cargo de
Primeiro-ministro e formar-se um novo Governo com base no estabelecido no
acordo de Conacri.
b) O Presidente da República (que nunca
aceitará renunciar ao seu cargo de livre vontade) numa decisão radical, não
aceitaria os esclarecimentos da CEDEAO e manteria a nomeação do actual
Primeiro-ministro e do seu governo, preparando a dissolução da Assembleia
Nacional Popular, por forma a manter uma pretensa legitimidade de um Governo
que seria de Gestão até à realização de novas eleições legislativas, o que iria
de encontro à sua estratégia, quiçá, aos seus interesses, que não o Interesse
Nacional.
2 - Caso a razão assista ao Presidente da
República, ao PRS e ao Grupo dos 15, aí o PAIGC e os partidos que o apoiam
perderiam toda a credibilidade e seriam classificados como obstáculos à
viabilização do país, o que implicaria uma exigência formal para que o
Parlamento fosse desbloqueado.
Não havendo desbloqueio do Parlamento, o
Presidente da República poderia usar das suas competências constitucionais e
dissolver o Parlamento, o que não beneficiaria nem ao País e, muito menos ao
PAIGC, já que manteria o seu Primeiro-ministro e o actual governo em funções,
ainda que numa gestão governativa.
São estes os meus pontos de vista tendo em
conta o ponto onde se chegou e numa perspectiva política assente na
inconstitucionalidade do Acordo de Conacri, pois ao terem sido cúmplices na
violação da Constituição e das Leis da República, as partes da crise
divorciaram-se da vertente jurídica capaz de arbitrar uma pretensa violação do
referido acordo de Conacri.
É preciso que os Guineenses tenham sempre
presente o seguinte:
“Não aceitemos mais, enquanto guineenses, que
uns e outros, a bem dos seus interesses, nos dividam, enfraquecendo-nos; nos
intriguem, virando-nos uns contra os outros, quando o que está em causa é o
Interesse Nacional, quiçá, a soma dos Interesses de todos os Guineenses e não
apenas, de um grupo ou grupos de guineenses! A Guiné apenas precisa do
compromisso dos seus filhos para que tudo o "resto" seja uma
realidade!”
Positiva e construtivamente.
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