EXCELÊNCIAS
SENHORES CHEFES DE ESTADOS
DA COMUNIDADE ECONÓMICA
DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL - CEDEAO
ASSUNTO: Manifesto do Partido da Renovação
Social da República da Guiné-Bissau.
Excelências Senhores Chefes de Estados,
O Partido da Renovação Social da República da
Guiné-Bissau apresenta os seus melhores cumprimentos e, vem por este meio
manifestar a sua indignação sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO,
relativa à adoção de sanções visando favorecer a restauração da Governança
democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o
Ato Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A /
SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, conjugado com o Protocolo
relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a
segurança.
Nós do PRS estamos indignados: não aceitamos as
sanções aplicadas pela CEDEAO aos dirigentes do nosso Grande Partido e vimos
por este meio manifestar a nossa solidariedade não só para com eles, mas
também, para com todos dignos filhos deste solo pátrio de Amílcar Cabral,
abrangidos por essa medida injusta e infundada.
Esta crise política, que já dura há imenso
tempo e ainda não tem fim à vista, teve início e mantém-se com um Presidente da
República eleito pelo PAIGC; com um Presidente da Assembleia Nacional Popular
eleito pelo PAIGC; com 7 Primeiros-Ministros, todos do PAIGC. Estamos a falar
de órgãos de soberania. Falamos dos poderes Político, Legislativo e Executivo,
os quais são os pilares do Estado de direito democrático, exercidos na
Guiné-Bissau, desde 2014 aos dias de hoje, pelo PAIGC.
A origem, o epicentro, o fogo que politicamente
incendiou as instituições supremas do país nada têm a ver com uma Liderança do
Estado pelo PRS, ou com qualquer intriga ou problema interno do nosso Partido,
mas sim, única e exclusivamente, com problemas intestinos no seio do PAIGC, com
foco na expulsão dos 15 Deputados da Nação, eleitos pelas listas do PAIGC,
facto reconhecida pela Suprema Corte Judicial da Guiné-Bissau, como ilegal.
Ultimamente, para agudizar a crise, já vimos de
tudo. Assistimos a tentativas de assaltos da sede, ameaças de perseguições,
providências cautelares, decisões judiciais, fecho da sede, suspensão do
Congresso, reabertura da sede, etc. Tudo resvalando para as intermináveis
guerras políticas a que o protagonismo do PAIGC infelizmente já nos habituou,
nas quais os fins parecem justificar os meios, para finalmente quererem
revestir o papel de vítimas, como se não soubéssemos que são eles próprios os
principais instigadores e actores dessas crises cíclicas, nas quais o PRS se
tem limitado a fazer política, assumindo um papel secundário, isto é, de
facilitador do diálogo político nacional conducente ao normal funcionamento das
instituições do Estado.
Nós do PRS, como cidadãs e cidadãos deste país,
não aceitaremos que seja a Liderança da Crise a beneficiar com ela, num cenário
político carregado de muita malvadez e desinformação, no qual, após uma longa
passividade, só face à iminência de eleições e identificados os alvos a abater,
a CEDEAO se deixa manipular por alguns interesses políticos nacionais bem
localizados e por inconfessos lóbis estrangeiros. Vindo agora, de forma
completamente parcial e desequilibrada, sancionar dirigentes máximos do PRS que
sempre agiram em nome colectivo e no quadro de decisões políticas emanadas dos
órgãos competentes do Partido.
Qual a justificação invocada pela CEDEAO? O não
cumprimento do Acordo de Conacri.
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS
por terem participado num processo que se pretendia consensual para nomeação de
um Primeiro-Ministro, num encontro que teve 6 propostas de nomes (3 do PR, 1 do
PANP, 1 do PAIGC, 1 da Sociedade civil), nenhuma das quais avançadas pelo PRS,
tendo desse processo resultado a nomeação de um Primeiro-Ministro da confiança
do Presidente da República. Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram
com o ponto 1 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS,
por terem respondido à chamada e deliberado, superior e colectivamente,
integrar o governo inclusivo emanado de Conacri, com base no princípio da
proporcionalidade da respectiva representação parlamentar. Será justo criticar
o PRS por ter tomado uma atitude construtiva, quando a alternativa era o vazio
do poder político do Estado? Podem apontar-nos o dedo, por termos optado por
preferir ser parte da solução a ser parte do problema? Será que o PRS e os seus
dirigentes não cumpriram com o ponto 2 e 3 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS,
que não lideram o Governo, por não ter o PRS impulsionado um programa elaborado
em MESA REDONDA DE DIÁLOGO NACIONAL, do qual resultasse a adopção de um PACTO
DE ESTABILIDADE, e o arranque da implementação de um programa de
desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”, não obstante essa não ser
a visão de desenvolvimento do PRS. Como pode a CEDEAO condenar e sancionar
dirigentes do PRS, se estes se limitaram ao respeito pelos princípios em vigor
para a nomeação de altos funcionários da república? Ora tudo isso era
obrigatoriamente da iniciativa da liderança do Governo, a qual não pertencia
aos dirigentes do PRS; algo que previa a ‘inclusividade’, sistematicamente
recusada pelos dirigentes do PAIGC. Então, será que o PRS e os seus dirigentes
impediram ou não cumpriram com o ponto 4, 5 e com a alínea f do ponto 6 do
Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS,
pela não implementação das reformas assinaladas, nomeadamente da Constituição
da República, da lei eleitoral, da lei dos partidos políticos, e dos sectores
da Defesa, Segurança e Justiça. Como assim? Quem teria que convocar os
deputados da nação para a realização de sessões parlamentares, necessárias às
reformas legais e institucionais definidas no Acordo de Conacri? Será que o PRS
e os seus dirigentes impediram o cumprimento das alíneas b) a e) do ponto 6 do
Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS
por o partido que dirigem ter mantido as portas sempre abertas para o diálogo
com as principais forças políticas e sociais; por ter sempre pautado a sua
actuação política com base na responsabilidade, na transparência e na tomada de
decisões institucionais (ponto 6, alínea a); subscrevendo o Acordo de Conacri,
contribuindo de boa fé para a sua implementação bem sucedida, assim como do
roteiro da CEDEAO (último parágrafo do Acordo); ou talvez, também, por se
mostrarem comprometidos com o Estado e com a população guineense?
O que desvirtuou o Acordo de Conacri, o seu
espírito, as suas regras e os seus pontos, resultando no seu incumprimento,
foram essencialmente três factos:
1) a violação pelo PAIGC, do princípio de
integração no governo inclusivo;
2) a violação pelo Presidente da Assembleia
Nacional Popular, do princípio de convocação da Assembleia Nacional Popular
para deliberar e legislar sobre as urgentes e necessárias reformas legais e
institucionais;
3) a violação pelo PAIGC do princípio de uma
reintegração efectiva e incondicional dos seus 15 deputados expulsos.
Ou seja, o Acordo de Conacri, resultado de uma
mediação pouco competente, em vez de contribuir para a resolução do impasse
político no país, como era sua intenção, teve resultados perniciosos e
contraproducentes, e como consequência um agudizar da disputa interna pela
liderança do país, hoje ainda e desde o inicio da crise, entregue ao PAIGC.
Qual a sua justeza? Como é possível que os mediadores invoquem como objectivo
das sanções favorecer um clima de diálogo, se penalizam apenas uma das partes,
por sinal aquela que está isenta de qualquer culpa ou responsabilidade? É como
castigar o cumpridor e poupar o prevaricador. Com que justiça?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS
com os seguintes fundamentos jurídicos:
▪ com base nos artigos 11 e 12 do Protocolo
relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução,
Manutenção da Paz e Segurança, que não enunciam quaisquer sanções, apenas se
referem às reuniões dos seus órgãos.
▪ Com base no artigo 45.º do Protocolo sobre a
Democracia e Boa Governança,que não direcciona as sanções a indivíduos, mas a
Estados Membros, no caso de quebra da democracia e em caso de violação maciça
dos direitos humanos.
▪ Com base no Acto Suplementar de 17 de
Fevereiro de 2012 referenciado supra, relativo ao regime de sanções aplicáveis
aos Estados Membros que não honrem as suas obrigações vis-à-vis da CEDEAO o
qual dispõe sobre Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e
executados pelos Estados-Membros; de obrigações dos Estados-Membros; das
sanções, quer judiciais quer políticas, aplicáveis aos Estados-Membros. Neste
diploma, visa-se exclusivamente punir a LIDERANÇA, os Líderes (dirigentes) dos
Estados Membros, os da cúpula e do topo da hierarquia do Estado, os quais são
passíveis dessas sanções, se atentarem contra a governação democrática, o
Estado de Direito, ou constituírem uma ameaça séria: à segurança regional, de
violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe
humanitária.
Em Direito, a sanção é uma medida imposta com o
objectivo de garantir o cumprimento de uma norma. Perante a inexistência de
norma aplicável aos indivíduos, não pode haver violação, nem pode haver sanção.
Perante esta impossibilidade de direito, só é possível concluir que as sanções
aplicadas estão fora da competência da CEDEAO. Logo, devem ser consideradas
nulas, senão mesmo inexistentes.
A inclusão de um indivíduo nessas listas não
pressupõe a sua condenação em foro criminal ou qualquer processo judicial. Não
assumindo a forma de efeito criminal, a respectiva listagem não se submete aos
princípios e garantias que proporcionam os procedimentos judiciais. Na prática,
todavia, os efeitos são, a nível individual, semelhantes aos dessa condenação.
No entanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo X
institui o direito da pessoa à audição pública por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres, e no
artigo XI, ponto 1, os princípios da presunção da inocência e capacidade de
defesa.
Para além disso, esta listagem também não se
baseia numa demonstração inequívoca da associação do visado com a respectiva
conduta. Não foi produzida qualquer prova ou justificação, nem sequer sumária,
para os motivos da inclusão de cada um dos indivíduos listados, nem
fundamentada a sua responsabilidade relativamente à LIDERANÇA DO ESTADO.
Qual dos dirigentes do PRS, condenados e
sancionados pela CEDEAO, liderou o Estado, podendo-se-lhe imputar esses crimes?
Entre os sancionados, encontram-se apenas políticos? Como é possível um
Organismo Sub-Regional condenar e sancionar politicamente dois magistrados da
Nação? Não será uma interferência no poder judicial soberano, cuja disciplina
está a cargo do Conselho Superior de Magistratura? Onde está a argumentação, a
fundamentação e a prova mínima?
Acrescendo que: os condenados a sanções sem
prazo, são previamente informados em canais não oficiais, como se de fuga de
informação se tratasse, de dentro de uma Organização sub-Regional; não se lhes
fornece qualquer possibilidade de recurso ou de impugnação da sua inclusão na
lista; sendo sancionados junto com a família, sem se saber até que grau de
parentesco; num quadro de aplicação desadequado e improcedente, atendendo à
escassez dos elementos de identificação, face à multiplicidade de homónimos
existentes; mas também desproporcional, pois estas sanções políticas fizeram-se
para violações bem mais graves, de direitos humanos ou ameaças sérias de
catástrofes humanitárias e não para sancionar desentendimentos entre políticos,
cuja responsabilidade não pode ser individualmente assacada.
Nós do PRS, posicionamo-nos contra as
consequências imediatas das sanções da CEDEAO, que se traduzem na tentativa de
desvirtuar a democracia guineense, de silenciar a participação política, de
decapitar a 2.ª maior força política nacional, através de um obscuro mas bem
identificadoconluio, que envolve claramente a mediação com uma das partes, ou
seja, em que o árbitro também joga a favor de uma equipa. Tudo em sacrifício
persistente da soberania nacional, em prejuízo do Estado de Direito, em prol de
interesses pessoais e de hegemonia partidária.
Por tudo isto, nós do PRS:
▪apelamos ao bom senso, ao equilíbrio, ao
diálogo e ao entendimento interno.
▪ apelamos a todas as mulheres e homens
guineenses para avaliarem a situação com justiça e para se juntarem contra a
decisão da CEDEAO. Onde está a verdade? Onde está a alternativa? Mulheres e
Homens, sejamos uma única VOZ em defesa da nossa soberania!
▪ apelamos aos intelectuais guineenses para,
sem preconceitos, analisarem as nossas razões e aquilo que nos vai na alma.
▪ Apelamos à Conferência dos Chefes de Estado
da CEDEAO para que deliberem o levantamento imediato e incondicional das sanções.
Porque são inválidas, nulas e improcedentes. Por respeito ao Estado de Direito,
para criar uma atmosfera favorável ao diálogo entre os actores políticos Bissau-guineenses,
para a realização de eleições livres, idóneas e transparentes, para o retorno à
legalidade constitucional e para a restauração da governação democrática
▪ apelamos à exclusão definitiva do mediador da
crise guineense, Alpha Condé por ser suspeito, porque, até hoje, não apresentou
prova idónea ou qualquer registo, de que tivesse sido escolhido em Conacri o
nome de Primeiro-Ministro que indica, a não ser a sua palavra, contra a de
vários outros intervenientes. Porque impendem sobre si suspeições de falta de
transparência e de falta de imparcialidade, na condução da mediação. Porque, de
uma mediação bem-sucedida, não resultam sanções e um desfecho que visa
aniquilar a 2.ª maior força política, amputando a democracia na Guiné-Bissau.
▪. Apelamos à ONU, à UA, à UE, e à CPLP para
apoiar o levantamento imediato e incondicional das sanções, interpelando a
CEDEAO nesse sentido.
Pela soberania nacional;
Pelo Estado de Direito;
Pela consolidação da Democracia na
Guiné-Bissau;
Pelo direito à dignidade humana;
Pelo direito de cidadania;
Pelo direito de participação política;
Pelo direito ao desenvolvimento;
Pelo direito à renovação social;
Por nós, cidadãos, que somos a arma secreta da
Nação Guineense, e pelos nossos filhos e netos.
Alberto M’Bunhe NAMBEIA
Presidente
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