Por, Fernando Casimiro
1. Se
há uma Constituição da República; se há Leis da República; se não houve nenhuma
ruptura da legalidade democrática e constitucional, como falar em consensos,
numa sobreposição à plataforma que regula o poder político do Estado?
Quando é que deve haver consensos e quando é
que deve imperar a Constituição e as Leis da República?
O que se pretende afinal, para a
Guiné-Bissau?
A afirmação do Estado de Direito e
Democrático, ou a afirmação de um Estado regulado por consensos?
2. Continua
a discussão em torno da forma como ultrapassar/desbloquear a crise política,
assente erradamente, na nomeação de um novo Primeiro-ministro, quando não é o
Governo quem aprova o seu Programa ou o Orçamento-Geral do Estado na Assembleia
Nacional Popular. São os DEPUTADOS!
O bloqueio reside no Parlamento, daí o actual
Governo não ter tido sequer oportunidade de apresentar o seu Programa. Porém, o
Parlamento não é constituído apenas por um Grupo Parlamentar que o tem
bloqueado abusiva e ilegalmente.
Não adiantará nomear um novo
Primeiro-ministro e formar um novo Governo, enquanto o PAIGC não resolver a
questão da expulsão dos Deputados eleitos pela sua lista eleitoral, pois o
PAIGC deixou de ter a maioria e se assim não fosse, não seria o próprio PAIGC a
bloquear o Parlamento, pois se tivesse a tal maioria, teria o seu Programa
aprovado.
Mesmo que o Presidente da República decida
pela dissolução da Assembleia Nacional Popular, terá que convocar eleições
legislativas antecipadas num período de 90 dias.
Não vale a pena insistir que pode e deve
formar um Governo de iniciativa presidencial, porque a própria dissolução da
Assembleia Nacional Popular implica a manutenção dos Deputados eleitos até à
tomada de posse de novos Deputados saídos das eleições a realizar.
Quanto é que custaria ao Estado
"sustentar" os actuais Deputados, com o Parlamento dissolvido, até ao
final da presente legislatura e não havendo trabalho para esses Deputados?
Quem fiscalizaria esse Governo de iniciativa
presidencial, senão o próprio Presidente da República?
Um Governo de iniciativa presidencial não
precisa da confiança parlamentar, é inconstitucional e não tem legitimidade
democrática.
Continuamos, infelizmente, a brincar ao
Estado, com o nosso Estado, entre brincalhões e trapalhões que insistem em
transformar a Guiné-Bissau num palco de comédia. BASTA!
3. Num
Estado de Direito e Democrático, havendo uma Lei, ela não pode ser contornada
pelo consenso, mas sim, pela sua revisão, revogação ou aprovação de uma nova
Lei que a substitua, por quem de direito, neste caso, pelo poder legislativo,
quiçá, pelo Parlamento, pelos Deputados.
Num dos pontos dos acordos de Bissau e de Conacri,
atribui-se ao governo que vier a ser formado, a revisão da Constituição da
República, como se essa tarefa fosse da competência do Governo.
Só os DEPUTADOS podem propor e avançar com a
Revisão constitucional!
E se o Presidente da República decidir pela
dissolução do Parlamento?
É difícil ficar calado, perante tantos
atropelos à Constituição e às Leis da República, por uns e por outros!
Positiva e construtivamente.
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