quarta-feira, 2 de novembro de 2016

A afirmação do Estado de Direito e Democrático na Guiné-Bissau, ou a afirmação de um Estado regulado por consensos dos políticos?


Por, Fernando Casimiro

1. Se há uma Constituição da República; se há Leis da República; se não houve nenhuma ruptura da legalidade democrática e constitucional, como falar em consensos, numa sobreposição à plataforma que regula o poder político do Estado?

Quando é que deve haver consensos e quando é que deve imperar a Constituição e as Leis da República?

O que se pretende afinal, para a Guiné-Bissau?

A afirmação do Estado de Direito e Democrático, ou a afirmação de um Estado regulado por consensos?

2. Continua a discussão em torno da forma como ultrapassar/desbloquear a crise política, assente erradamente, na nomeação de um novo Primeiro-ministro, quando não é o Governo quem aprova o seu Programa ou o Orçamento-Geral do Estado na Assembleia Nacional Popular. São os DEPUTADOS!

O bloqueio reside no Parlamento, daí o actual Governo não ter tido sequer oportunidade de apresentar o seu Programa. Porém, o Parlamento não é constituído apenas por um Grupo Parlamentar que o tem bloqueado abusiva e ilegalmente.

Não adiantará nomear um novo Primeiro-ministro e formar um novo Governo, enquanto o PAIGC não resolver a questão da expulsão dos Deputados eleitos pela sua lista eleitoral, pois o PAIGC deixou de ter a maioria e se assim não fosse, não seria o próprio PAIGC a bloquear o Parlamento, pois se tivesse a tal maioria, teria o seu Programa aprovado.

Mesmo que o Presidente da República decida pela dissolução da Assembleia Nacional Popular, terá que convocar eleições legislativas antecipadas num período de 90 dias.

Não vale a pena insistir que pode e deve formar um Governo de iniciativa presidencial, porque a própria dissolução da Assembleia Nacional Popular implica a manutenção dos Deputados eleitos até à tomada de posse de novos Deputados saídos das eleições a realizar.

Quanto é que custaria ao Estado "sustentar" os actuais Deputados, com o Parlamento dissolvido, até ao final da presente legislatura e não havendo trabalho para esses Deputados?

Quem fiscalizaria esse Governo de iniciativa presidencial, senão o próprio Presidente da República?

Um Governo de iniciativa presidencial não precisa da confiança parlamentar, é inconstitucional e não tem legitimidade democrática.

Continuamos, infelizmente, a brincar ao Estado, com o nosso Estado, entre brincalhões e trapalhões que insistem em transformar a Guiné-Bissau num palco de comédia. BASTA!

3. Num Estado de Direito e Democrático, havendo uma Lei, ela não pode ser contornada pelo consenso, mas sim, pela sua revisão, revogação ou aprovação de uma nova Lei que a substitua, por quem de direito, neste caso, pelo poder legislativo, quiçá, pelo Parlamento, pelos Deputados.

Num dos pontos dos acordos de Bissau e de Conacri, atribui-se ao governo que vier a ser formado, a revisão da Constituição da República, como se essa tarefa fosse da competência do Governo.

Só os DEPUTADOS podem propor e avançar com a Revisão constitucional!

E se o Presidente da República decidir pela dissolução do Parlamento?

É difícil ficar calado, perante tantos atropelos à Constituição e às Leis da República, por uns e por outros!


Positiva e construtivamente.

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